Atendendo ao pedido da Abratel, Abert e Abra, que representam o setor de radiodifusão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de regionalização das propagandas eleitorais. A decisão foi proferida na última semana e o Acórdão foi publicado ontem (15) no Diário de Justiça Eletrônico N. 194 Pag. 37/38.
No mês de setembro, as coligações partidárias “Com a Força do Povo” e “Muda Brasil”, que representam as candidaturas de Dilma Rousseff e Aécio Neves, solicitaram ao TSE que as inserções da propaganda eleitoral gratuita fossem segmentadas.
Caso o pedido tivesse sido acatado, as emissoras de rádio e televisão passariam a receber várias mídias de conteúdos voltados para localidades distintas, o que dificultaria o trabalho de execução das mesmas. “Alterar a complexa estrutura montada para a veiculação das propagandas eleitorais durante o andamento do processo eleitoral, inclusive com a eventual necessidade de ajustes na grade de programação e nos valores a serem despendidos com tal operação, ocasionará prejuízos inestimáveis aos veículos de comunicação”, ressalta o documento apresentado pelas entidades.
Além disso, a regionalização nos moldes propostos poderia ocasionar distinções entre os eleitores, dificuldade na fiscalização e na execução de possíveis direitos de resposta. “Eventual alteração das regras vigentes para se permitir a entrega das mídias de forma regionalizada, além de gerar grandes impactos operacionais, inviabilizaria a fiscalização exercida pelo TSE”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
Por João Camilo
Assessoria de Comunicação da Abratel