Em portaria publicada nesta quarta-feira (7), o Ministério das Comunicações (MCom) estabeleceu novas regras para os radiodifusores que não cumpriram o prazo para solicitação de licenciamento de estações até 31 de dezembro de 2023.
A publicação estipulou multa para as emissoras que solicitarem o licenciamento de estações entre 1º de janeiro até 30 de junho de 2024. Quem não fizer a solicitação até o prazo estipulado estará sujeito a extinção de outorga.
Para as entidades que detém outorga de TV e RTV e operem em tecnologia analógica e não possuam autorização de uso de radiofrequência válida, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai expedir até 30 de junho a cobrança do PPDUR – Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência.
Já as entidades que estiverem operando em tecnologia analógica e que não possuam a licença válida, somente poderão pedir o licenciamento de suas licitações em tecnologia digital.