Fique atento, radiodifusor. A partir desta terça-feira (6), as emissoras estão impedidas de transmitir no noticiário e na programação normal qualquer publicidade institucional vinculada às Eleições Municipais de 2024. A proibição é prevista no Calendário Eleitoral e segue as determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme a regra, não será permitido transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
Também fica vedada a veiculação de propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live (transmissão digital) eleitoral.
Fica vedado ainda veicular na programação filmes, séries, novelas ou programas com alusão ou crítica a candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
Por fim, segundo as resoluções do TSE, não é permitido divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou nome que estará na urna eletrônica, sob pena de cancelamento do registro.
O descumprimento das normas eleitorais pode resultar em multas substanciais, suspensão de programas, ou até mesmo cassação de licença para operar. Exemplos incluem a veiculação de propaganda eleitoral irregular ou a não concessão de direito de resposta.
Para evitar penalidades, as emissoras devem seguir rigorosamente as leis e regulamentações, treinar suas equipes sobre as normas eleitorais e manter um canal de comunicação aberto com o TSE/TRE para esclarecimentos.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o jurídico da Abratel pelo e-mail: juridico@abratel.org.br.
A partir de 6/8, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de veicular propaganda política, transmitir imagens de pesquisas eleitorais identificáveis ou privilegiar com qualquer conteúdo algum candidato, partido ou coligação. Essas restrições buscam assegurar um tratamento equitativo a todos os participantes do pleito.
Propaganda eleitoral geral
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral (um dia após o fim do prazo para registro de candidaturas). São exemplos desse tipo de propaganda: a utilização de faixas, bandeiras e o anúncio em alto-falantes, entre outros.
Eleitoras e eleitores de 5.569 municípios do país poderão conferir propostas e mensagens de candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 por meio das propagandas eleitorais veiculadas nas emissoras de rádio e televisão. Até essa data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular, sendo passível de multa.
Outras proibições
Desde 30 de junho, pré-candidatos estão proibidos de apresentar programas de rádio e de TV (ou de aparecer neles como comentaristas). E, desde o dia 6 de julho, agentes públicos não podem fazer nomeações, exonerações ou contratações, nem participar de inaugurações de obras públicas.
Com informações da Agência Senado