Nesta terça-feira (19), o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma lei de Santa Catarina que proíbe comercial de remédios. A decisão foi tomada após a Abratel ingressar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5432. A medida foi ajuizada contra a Lei 16.751/2015 de Santa Catarina que não permite a propaganda de medicamentos na região.
Para o relator da ação, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a lei contraria o previsto no artigo 22, inciso XXIX, da Constituição Federal, que estabelece competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial. O presidente do Supremo explicou que existe legislação federal – Lei 9.294/1996 e Decreto 2.018/1996 – que disciplina o tema de maneira diversa da norma catarinense, uma vez que autoriza a propaganda de medicamentos anódinos e de venda livre em veículos de comunicação social, com restrições. Desse modo, a lei estadual se contrapõe à federal.
Márcio Novaes, presidente da Abratel, destaca o empenho da entidade na defesa de seus associados que se viram impedidos do direito de veicular comerciais por uma lei ilegal aprovada pela Assembleia Legislativa do estado de Santa Catarina. “Esta é uma grande vitória para a Abratel e seus associados. Demonstrando que estamos atentos às demandas da radiodifusão e defenderemos o setor em qualquer esfera ou instância”, afirmou.
Por Assessoria de Comunicação da Abratel
com informações do STF