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Fiscalização responsiva de radiodifusão passa a vigorar em junho

Fiscalização responsiva de radiodifusão passa a vigorar em junho

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Começou a valer na quinta-feira (1º)  a portaria 9.410/2023 do Ministério das Comunicações (MCom), que tem o objetivo de incentivar o cumprimento da regulamentação e reduzir o número de condutas irregulares por parte das entidades que executam os serviços de radiodifusão. A norma institui a abordagem responsiva na atividade de fiscalização regulatória desempenhada no âmbito do setor de radiodifusão nacional.

A assinatura da portaria ocorreu durante o lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Radiodifusão, no início de maio. Uma das principais mudanças, segundo a pasta, foi o estabelecimento de regra para permitir que as entidades que reconheçam expressamente o cometimento da infração, apresentem provas de sua cessação e renunciem ao direito de recorrer da decisão possam receber advertência ou multa reduzida, a depender da quantidade de antecedentes, reincidências e da gravidade.

“Se antes a ênfase era na aplicação de sanções punitivas, atualmente, a tendência é de orientar e incentivar o cumprimento da regulamentação por parte das entidades prestadoras de serviços de radiodifusão”, explica o ministro da pasta, Juscelino Filho.

Por sua vez, o secretário de Comunicação Social Eletrônica, Wilson Wellisch, destaca que a fiscalização responsiva não implica em flexibilização dos regramentos do setor. ‘Pelo contrário, essa abordagem busca garantir a efetividade das normas por meio de uma fiscalização mais inteligente e eficiente, que leve em conta as particularidades de cada empresa e de cada situação”, explicou o secretário.

Clique aqui para conferir a portaria.

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