As entidades executantes do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens – TV e de Retransmissão de Televisão – RTV, em tecnologia digital, poderão instalar estações retransmissoras auxiliares para cobertura de áreas de sombra contidas em seu contorno de serviço, sendo seu uso regulamentado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A Portaria nº 925, de 22 de agosto de 2014, tal como a Portaria nº 932, de 22 de agosto de 2014, disciplinou que cabe à Anatel a aprovação do projeto de instalação e uso de equipamentos referentes aos retransmissores auxiliares, tal como as providências para registro dos dados das retransmissoras auxiliares, para fins de cobrança da Taxa de Fiscalização da Instalação – TFI e expedição da Licença para Funcionamento de Estação, que será disponibilizada após a comprovação do recolhimento da referida Taxa.
Confira o procedimento para submeter um projeto técnico e obter a Licença para Funcionamento de Estação.
Anatel