A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) divulgou a íntegra da proposta de regulamentação de drones para manifestação e contribuições da sociedade. Os drones ou os “veículos aéreos não tripulados” são quaisquer tipos de aeronaves que não necessitam de pilotos embarcados para serem guiadas. Esses pequenos helicópteros são comandados a distância por controles remotos e possuem câmeras acopladas para captação de imagens. Podem atingir facilmente 500m de altura e operam por radiofrequência.
Diversas emissoras de TV tem utilizado o equipamento na cobertura jornalística e nos programas de entretenimento, o que torna importante a regulamentação. A consulta pública ficará disponível por 30 dias.
Na proposta, além de conceitos importantes para a entendimento da matéria, a ANAC divide os tipos de aeronaves por classe, considerando-se o peso de cada uma:
– Classe 1: peso maior que 150 kg;
– Classe 2: peso menor ou igual a 150 kg e maior que 25 kg;
– Classe 3: peso menor ou igual a 25 kg.
Dependendo da classe da aeronave, os equipamentos poderão ser submetidos, para utilização, ao processo de certificação e Registro Aeronáutico Brasileiro ou somente ao Registro Aeronáutico Brasileiro ou cadastrados com informações simples (apresentação de informações sobre o operador e equipamento).
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Por Marcela Oliveira
Assessoria de Comunicação da Abratel