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A Anatel resolveu, de acordo com publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, fixar, nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHV – PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, de Televisão Digital – PBTVD e de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – PBFM o prazo máximo de 60 dias para que as entidades, cujos aspectos técnicos estão sendo alterados, apresentem a documentação ao enquadramento das novas características de operação.
A Agência também determinou o prazo de 4 meses para alteração de frequência e de 12 meses para adptação às demais características técnicas.
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Por Marcela Oliveira
Assessoria de Comunicação da Abratel