A Associação Brasileira de Rádio e Televisão – ABRATEL enviou uma consulta à Anatel solicitando um posicionamento sobre gap fillers (leia a matéria clicando aqui).
A Associação entende que após a apresentação do projeto técnico à Anatel, os gap fillers poderão entrar em funcionamento, servindo a aprovação apenas para registro no sistema da ANATEL, uma vez que a entidade já possui outorga e uso de radiofrequência para operação no local onde os retransmissores auxiliares serão instalados. Porém, esse entendimento não era um consenso.
A Anatel respondeu a Abratel, afirmando que cabe à Anatel a aprovação do projeto de instalação e uso de equipamentos referente aos retransmissores auxiliares, e que, de acordo com o art. 46, da Portaria nº 925, de 22/08/ 2014, também permite que se realize as instalações e transmissões de forma provisória após a apresentação do projeto técnico junto à Agência.
Nesse contexto, a Anatel ainda destaca que as entidades executantes do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens – TV – e de Retransmissão de Televisão – RTV – em caráter primário, poderão instalar estações retransmissoras auxiliares para cobertura de áreas de sombra, sem que seja necessária a prévia autorização do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, desde que obedecidas as condições estabelecidas no art. 1º da Portaria nº. 932, de 22/08/2014.
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Assessoria de Comunicação da Abratel