Pesquisar
Pesquisar

Câmara amplia prazo para radiodifusores pedirem renovação de outorgas

Câmara amplia prazo para radiodifusores pedirem renovação de outorgas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 1107/15, da deputada Renata Abreu (PTN-SP), que permite que as emissoras de rádio e TV apresentem pedido de renovação de suas outorgas de três a nove meses antes do término das mesmas. O prazo atualmente praticado pelo Ministério das Comunicações, previsto na Portaria 329/12, é de três a seis meses antes do fim das outorgas.

O projeto, que acrescenta dispositivos ao Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), também determina a notificação, pelo ministério, dos radiodifusores que não solicitarem a renovação até seis meses antes do término da outorga. A notificação deverá se dar com aviso de recebimento, independentemente do meio utilizado para a comunicação.

A Constituição Federal fixa a duração de 10 e 15 anos para as outorgas do rádio e da televisão aberta, respectivamente. Segundo a autora do projeto, são inúmeros os casos em que emissoras perdem prazos legais para solicitar a renovação das outorgas por falta de conhecimento sobre o fim dos contratos.

O projeto aprovado tramita apensado ao Projeto de Lei 916/15, também apresentado pela deputada Renata Abreu. O relator da proposta, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), fez um substitutivo juntando os projetos e a emenda feita pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática num único texto.

Atualmente, quando as emissoras não apresentam o pedido de renovação no prazo previsto, elas perdem o direito de renovar a concessão. A proposta prevê que não será cabível abertura de processo de prescrição ou extinção da outorga até que a emissora seja notificada e seja concedido prazo adicional de 90 dias para a regularização do processo de renovação.

“Hoje você tem mais de mil emissoras com problemas em renovações, e a lei atual não cria uma penalidade transitória, e o ministério fica num impasse, porque ele não pode renovar as concessões, nem pode cassar a outorga, porque isso depende do Congresso”, explicou a autora da proposta.

Anistia
O projeto aprovado também prevê uma “anistia” processual no setor. Pela proposta, no primeiro ano de vigência da nova lei, os radiodifusores que cumprirem todos os requisitos legais poderão requerer a renovação de suas outorgas sem prejuízos à atividade. No segundo ano, eles ainda poderão requerer renovação, mas terão de pagar uma multa.

Também as multas e outros pagamentos atrasados que existirem em nome das concessionárias deverão ser pagas em um ano, e a proposta limita o pagamento total ao valor da outorga inicial, e as multas por atraso a 20% desse valor.

O texto mantém o princípio da aprovação tácita, já previsto no Código Brasileiro de Telecomunicações. Pela lei, a prorrogação da concessão será entendida como deferida se o órgão competente não decidir dentro de 120 dias.

Tramitação
Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e deve ser revisada pelo Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

COMPARTILHE:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
E-mail
Imprimir
TÓPICOS:
Mais Lidas
eleicoes 2026 abratel
Eleições 2026: Horário eleitoral gratuito recomeça nesta sexta-feira (9)
BANNER-DESTAQUE-PORTAL-3
Nota de pesar | João Monteiro de Barros Filho
eleicoes 2026 abratel
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa nesta sexta-feira
BANNER-TsE
Eleições 2026: Aprovado plano de mídia do horário eleitoral gratuito para presidente da República
Aprovado Plano de mídia
TSE realizará audiência pública para definir plano de mídia das Eleições Presidenciais de 2026
Informe Abratel
Loading...
1 2 … 98

Abratel - Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Atuamos na defesa da radiodifusão no Brasil e trabalhamos para a valorização e promoção do serviço de comunicação mais democrático do país.

Notícias Relacionadas