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CCJ proíbe cobrança de roaming na área atendida pela empresa telefônica

CCJ proíbe cobrança de roaming na área atendida pela empresa telefônica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no dia 17 de junho, proposta que proíbe a cobrança, pelas operadoras de telefonia celular, da tarifa adicional de deslocamento (roaming) quando o cliente fizer ou receber ligação fora da sua área de origem, mas em região atendida pelo mesmo grupo econômico da operadora.

A proposta sujeita os infratores às penalidades estabelecidas na Lei Geral de Telecomunicações — que incluem advertência, multa, suspensão temporária e extinção da concessão —, sem prejuízo de outras previstas na legislação em vigor.

O texto aprovado, que segue para o Senado, é um substitutivo do relator, deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), para os projetos de lei 275/11, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), e 967/11, do ex-deputado Romero Rodrigues. Os projetos tramitam apensados e tratam do fim da cobrança do roaming.

Vital do Rêgo acolheu o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor, mas propôs alterações para melhorar aspectos ligados à técnica legislativa.

“É verdade que, caso a operadora do usuário que esteja utilizando o serviço não tenha rede na localidade em uso, existe uma justificativa para tal cobrança uma vez que deverá haver a interferência de uma outra operadora que “emprestará” sua rede para que o serviço possa ser executado. No entanto, quando a operadora é a mesma e apenas a localidade é diferente, não vemos motivo que justifique a cobrança do adicional, pois que a operadora não necessitará recorrer a serviço de outra empresa para atender seu usuário”, afirmou o autor do substitutivo na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Roberto Santiago.

Câmara Notícias

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