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CNPD será presidido por representante do Ministério da Justiça

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Na última terça-feira (31), foi publicado o Decreto 1.758/23, que remaneja a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Como principal mudança, está a alteração da Composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD).

O conselho diretor será composto por cinco membros indicados pelo ministro da Justiça e Segurança pública, nomeados pelo presidente após aprovação do Senado Federal.

O decreto retira representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da composição, e inclui representantes do Ministério da Gestão e Inovação (MGI), da Secretaria de Comunicação Social (SECOM) e do Ministério da Saúde (MS) entre os membros.

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