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Comissão de Comunicação aprova proposta que moderniza o setor

Comissão de Comunicação aprova proposta que moderniza o setor

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O Projeto de Lei nº 2.352/2023, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP) e sob relatoria do deputado Filipe Martins (PL/TO), foi aprovado na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados, marcando um avanço significativo para o setor de radiodifusão ao simplificar e flexibilizar normas obsoletas que limitavam seu desenvolvimento.

O texto original abordou as regras para a promoção de classe das emissoras de radiodifusão, diante da falta de regulamentos claros para o aumento de potência e cobertura. Isso permitirá a promoção de classe a qualquer momento, mediante o pagamento de um valor adicional.

A versão substitutiva aprovada trouxe importantes modificações, como a validade  indeterminada  da   licença  de funcionamento das estações de radiodifusão. Essa alteração reduzirá significativamente a burocracia, pois os concessionários ou permissionários não precisarão renovar suas licenças, a menos que seja necessário autorizar mudanças técnicas na estação, expirando apenas após a extinção de todas as outorgas vinculadas a ela.

No novo cenário, as alterações contratuais só serão necessárias se solicitadas pelo poder concedente, eliminando a exigência anterior de apresentá-las dentro de 60 dias. O término do prazo para apresentação de documentação para a renovação não resultará automaticamente na impossibilidade da renovação. O órgão executivo notificará a entidade para expressar seu interesse na renovação.

Além disso, nos casos de pedidos intempestivos e nos processos de renovação da concessão ou permissão de serviços de radiodifusão que foram indeferidos ou declarados peremptos, será permitido dar continuidade à renovação, desde que o Congresso não tenha rejeitado a proposta.

O próximo passo do texto é a avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Esse estágio representa o ponto final de sua tramitação, a menos que seja interposto um recurso contra a decisão conclusiva. Nesse caso, a matéria seria encaminhada para votação no plenário.

Relações Governamentais e assessoria de Comunicação da Abratel/ Foto:Agência Senado

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