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Desoneração da Folha de Pagamento da radiodifusão é lei

Desoneração da Folha de Pagamento da radiodifusão é lei

A Medida Provisória nº 651/2014 foi convertida nesta sexta –feira, 14, na Lei nº 13.043/2014, publicada no Diário Oficial da União desta manhã. A Lei torna permanente a desoneração da folha de pagamento para o setor de radiodifusão, dentre outros diversos setores da indústria e de serviços.

As empresas beneficiadas continuarão a ter o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre folha de pagamento por alíquotas que variam de 1% a 2%, a depender do setor econômico, sobre o valor da receita bruta.

A lei foi sancionada, com vetos, pelo vice-presidente, Michel Temer, na ausência da presidente Dilma Rousseff, uma semana antes do prazo final.

Por Marcela Oliveira
Assessoria de Comunicação da Abratel

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