O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.
A decisão foi proferida no dia 16 de julho, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo governo federal e sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.
A Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do Senado Federal solicitaram a prorrogação do prazo, que se esgotaria no dia 19 de julho. Os dois órgãos argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão sendo discutidas entre o Executivo e o Legislativo. Além disso, alertaram que se aproxima o período do recesso constitucional parlamentar, que pode afetar a deliberação do tema.
O prazo inicial foi fixado em maio pelo relator, ministro Cristiano Zanin. O relator compreendeu na época que a negociação entre os Poderes seria uma medida eficiente para superar o conflito em relação à desoneração da folha. Com isso, fica mantida, nesse prazo, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos.
Com informações da Agência Senado/Foto: Jonas Pereira/Agência Senado