Até o dia 20 de julho (sábado), emissoras de rádio e televisão deverão apresentar ao órgão da Justiça Eleitoral definido pelo tribunal eleitoral, em meio físico ou eletrônico, o nome de seu representante legal, seus endereços de correspondência e do correio eletrônico e o número de telefonia móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações a serem encaminhados pela Justiça Eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que deverão juntar a respectiva procuração. A previsão legal consta nas Resoluções nº 23.308/2010 (Art. 10º) e nº 23.610/2019 (Art. 79).
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