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Encerra na próxima semana prazo para solicitar renovação das outorgas vencidas de TVs e rádios

Encerra na próxima semana prazo para solicitar renovação das outorgas vencidas de TVs e rádios

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Entidades têm até o dia 24 de agosto para manifestar interesse na continuidade da execução do serviço, caso contrário terão as concessões ou permissões canceladas

As concessionárias ou permissionárias dos serviços de radiodifusão que estão com as outorgas vencidas – e que não solicitaram a renovação até a data de publicação da Lei nº 14.351/2022 – só têm mais uma semana para enviar pedido ao Ministério das Comunicações (MCom). O prazo para encaminhamento das manifestações termina no dia 24 de agosto. Caso não seja feito dentro do período, será cancelada a concessão ou permissão.

A medida se aplica às entidades que tiveram pedidos apresentados fora do período de renovação das outorgas e protocolados (ou encaminhados) até a data de publicação Lei nº 14.351/2022, de 25 de maio. Também se enquadram na determinação legal aquelas que tiveram as outorgas declaradas caducas no âmbito do Poder Executivo (após a ausência de manifestação no prazo estipulado na Lei), desde que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional até aquela data. A legislação definiu prazo de 90 dias para que essas concessionárias e permissionárias manifestassem interesse na continuidade da execução do serviço.

Conforme estabelecido, as entidades que se enquadram nas hipóteses descritas, deverão apresentar o pedido de renovação acompanhado dos documentos necessários, na forma do regulamento. No caso das outorgas comerciais, deverão ser enviados os documentos previstos no artigo 113 do Decreto nº 52.795/1963. Para os casos das outorgas educativas, além dos documentos elencados no artigo, também deverão ser encaminhados aqueles previstos na Portaria nº 3.238/2018.

Mais informações no “Espaço do Radiodifusor” do MCom, pelo telefone (61) 2027.6397.

*Informações do MCom

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