Depois de três anos de discussão no Congresso Nacional, entra em vigor a Lei que define regras para o uso da internet no Brasil. Há dois meses foi sancionada pela presidente da república e passa a valer a partir desta segunda-feira, 23 de junho.
Por tratar de questões fundamentais defendidas pela Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), como o direito a Liberdade de Expressão e também a neutralidade de rede, o assunto recebeu atenção especial da entidade.
“A Abratel acompanhou e trabalhou para que a regra privilegiasse o direito do brasileiro de se expressar e a proteção dos usuários. Para nós, essas eram questões elementares para um processo de comunicação mais democrático e para garantir o acesso à informação”, declarou o presidente da associação, Luiz Cláudio Costa.
Este noticiário fez um apanhado dos principais pontos da nova Lei
para você entender melhor o que ela altera na vida do usuário
Neutralidade da internet
Por esse conceito, os provedores e demais empresas envolvidas na transmissão de dados não podem tratar os dados de maneira diferenciada, mesmo que a velocidade contratada seja menor. Esse era um dos pontos importantes defendidos pela Abratel.
Assim, as empresas não poderão oferecer pacotes com restrição de acesso, como só para e-mail ou só para redes sociais, ou tornar lento o tráfego de dados. Por outro lado, foi abandonada a ideia de exigir que as empresas criassem data centers no Brasil, para garantir a segurança no armazenamento de dados.
Liberdade de Expressão
Outro ponto importantíssimo defendido pela Abratel se refere à liberdade de expressão. Os conteúdos publicados pelos usuários só serão retirados, por ordem judicial. As instituições que oferecem conteúdo e aplicações serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros apenas se não obedecerem a decisão judicial.
Sigilo do usuário
Foi aprovada a garantia do direito à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações dos usuários da internet. Hoje, essas informações são usadas sem restrições pelas empresas provedoras de acesso, que vendem os cadastros no mercado, a fornecedores de produtos.
Agora, os provedores só poderão fornecer os dados a terceiros com o consentimento do internauta. Além disso, registros de sites de buscas e e-mails, por exemplo, só poderão ser armazenados por seis meses.
Controle parental
O texto prevê apoio do poder público para que os pais possam escolher e usar programas de controle parental na internet para evitar o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo inadequado para sua idade.
Por João Camilo
Assessoria de Comunicação da Abratel