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Especialistas criticam decisão judicial que bloqueou WhatsApp

Especialistas criticam decisão judicial que bloqueou WhatsApp

Especialistas ouvidos em audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor criticaram decisões judiciais como a do juiz Marcelo Maia Montalvão, da comarca de Lagarto, em Sergipe, que bloqueou o serviço do aplicativo WhatsApp em todo o País um mês atrás.

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a suspensão dos serviços de WhatsApp pela justiça brasileira. Membro do Comitê Gestor da Internet (GGI.br), Thiago Tavares
Thiago Tavares disse que bloqueio de aplicativos é ineficaz no combate a crimes e defendeu a criação de mecanismos internacionais de cooperação entre autoridades e serviços de internet

A decisão atendeu a um pedido da Polícia Federal, endossado pelo Ministério Público, depois que o Facebook, dono do WhatsApp, não cumpriu uma decisão judicial anterior de compartilhar informações de mensagens em uma investigação criminal sobre tráfico de drogas.

O debate teve a participação de Thiago Tavares, integrante do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br); de Bruna Castanheira de Freitas, pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (CTS/FGV); de Maria Inês Dolci, coordenadora jurídica da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste); e de Daniel Chamorro Petersen, especialista em Direito da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados.

A comissão também convidou as empresas de telefonia e do WhatsApp, que não mandaram representantes.

Insegurança
Bruna Freitas e Thiago Tavares disseram que o atendimento ao pedido da polícia por parte do WhatsApp implicaria na quebra da criptografia do aplicativo, o que poderia criar uma porta (back door) que permitiria insegurança no sistema no mundo todo.

“Se você deixa vulnerável um elo da cadeia, pode permitir que pessoas mal intencionadas entrem no sistema”, disse Bruna. Segundo ela, o bloqueio não evita o uso do serviço por organizações criminosas, que podem migrar para outros meios de comunicação.

“Não podemos, em nome da segurança, abrir mão da privacidade. Quando você abre uma porta está permitindo a devassa da comunicação. É muito poder atribuído a um grupo de pessoas”, disse Tavares.

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a suspensão dos serviços de WhatsApp pela justiça brasileira. Coordenadora Jurídica da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci
A coordenadora jurídica da Proteste defendeu que decisões sobre bloqueio de aplicativos deveriam ser tomadas por um colegiado criado especialmente para este fim

Alternativas
O representante do Comitê Gestor da Internet defendeu mecanismos internacionais de cooperação entre autoridades e serviços de internet em vez de bloqueios de conteúdo, que considera uma medida ineficaz no combate a crimes.

Ele deu como exemplo a atuação da rede internacional INHOPE, que no ano passado processou 1,2 milhão de denúncias sobre conteúdos relacionados a abusos sexuais de crianças e adolescentes. “Essa cooperação permitiu que 93% dos vídeos fossem removidos após 24 horas da divulgação”, informou Thiago Tavares.

Segundo Tavares, a polícia tem alternativas para investigar trocas de mensagens por meio de aplicativos, como o WhatsApp, que não passem pelo bloqueio do serviço. “O juiz pode autorizar que um policial se infiltre em um grupo de WhatsApp. Pode também simplesmente mandar apreender um celular, como aconteceu na Lava Jato”, disse o convidado.

Exagero
Maria Inês Dolci considerou exagerada e exorbitante a decisão de bloquear o WhatsApp em todo o País. “A Proteste considera que o bloqueio desrespeita garantia de neutralidade da rede e prejudicou milhões de brasileiros, impedidos de trocar mensagens. Houve um exagero do juiz. A sentença foi desproporcional, pois afetou milhões de usuários”, disse.

A coordenadora da Proteste sugeriu a criação de uma comissão especial, composta por magistrados e um representante da sociedade civil (no caso, do Comitê Gestor da Internet), para decidir sobre casos como este – em vez de permitir que a decisão seja tomada individualmente por um juiz da primeira instância. “A decisão de bloquear deveria ser tomada por um colegiado”, defendeu.

Agência Câmara

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