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Governo estende multiprogramação e flexibiliza regras para adaptação das outorgas

Governo estende multiprogramação e flexibiliza regras para adaptação das outorgas

O Governo Federal, por meio do Decreto 10.664/21, publicado hoje (1º) no Diário Oficial da União, flexibilizou as regras para adaptação das outorgas de radiodifusão sonora em ondas médias e estendeu o recurso de multiprogramação para as emissoras de televisão digital.

Entre as principais alterações estão a retirada do prazo para que as emissoras de rádio AM que tiverem interesse em adaptar as suas outorgas para passarem a operar em FM possam apresentar requerimento ao Ministério das Comunicações (MCom).

A publicação estabelece, ainda, que a execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias (OM) de caráter local somente será permitida até 31 de dezembro de 2023, quando o MCom realizará o reenquadramento das outorgas remanescentes de caráter local para caráter regional.

O Decreto 10.664/21 também prorroga, até 4 de abril de 2022, a utilização da multiprogramação pelas emissoras de televisão digital comerciais e educativas para oferecer conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde. O uso do recurso deverá ser feito por meio de parcerias das emissoras com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, que poderão transmitir até quatro canais de programação de forma simultânea.

Desde que foi editado, em abril de 2020, por meio do Decreto 10.312/2020, a multiprogramação proporcionou ao telespectador uma variedade maior de canais, beneficiando uma população que, devido à pandemia de Covid-19, passou a ficar mais tempo em casa, trabalhando de forma remota e frequentando aulas virtuais. Após solicitado, o recurso poderá ser usado pelas emissoras depois da celebração de um convênio. Ao fim do prazo estabelecido, os convênios para a multiprogramação serão rescindidos.

“A reabertura do prazo para a migração das rádios AM para FM faz parte de um projeto amplo do Ministério das Comunicações em dar atenção a esse meio que ocupa um lugar importante na sociedade brasileira. A rádio é uma fonte de informação e entretenimento para 78% da população e, com essa medida, nós vamos possibilitar maior qualidade de som e variedade de conteúdo aos ouvintes. Já a prorrogação da multiprogramação permite a continuação da divulgação de informações de saúde, educação, segurança pública e ciência e tecnologia, iniciada ano passado. A medida possibilita que nossas crianças continuem a receber as aulas por meio da televisão, presente em mais de 98% dos lares brasileiros”, afirma o secretário de radiodifusão do MCom, Maximiliano Martinhão.

Para o diretor-geral da Abratel, Samir Nobre, as inovações do decreto trazem maior segurança para as emissoras que pretendem migrar o serviço para a FM, “bem como para as emissoras que pretendem continuar utilizando o recurso da multiprogramação em suas transmissões”, avalia. “Essas ações do Governo Federal lideradas pelo Ministro das Comunicações, Fábio Faria, demonstram a importância do rádio e da TV para toda a população brasileira, principalmente diante da crise gerada pela Covid-19”, acrescenta Nobre.

Acesse aqui o Decreto 10.664/21: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.664-de-31-de-marco-de-2021-311666687.

 

Assessoria de Comunicação da Abratel
Com informações do MCom

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