Pesquisar
Pesquisar

MCom atualiza o procedimento de sanções administrativas

MCom atualiza o procedimento de sanções administrativas

O Ministério das Comunicações (MCom) publicou a Portaria nº 16.237, que altera e atualiza as regras para a aplicação de sanções administrativas no setor de radiodifusão.

A principal mudança é a criação de uma gradação nas sanções de suspensão que podem variar de 1 a 30 dias, dependendo da gravidade da infração. As infrações são classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas, com períodos de suspensão de 1 a 5 dias para infrações leves, e de 21 a 30 dias para as mais graves.

Além disso, a portaria prevê que a suspensão pode ser convertida em multa, desde que o infrator não tenha mais de 15 infrações anteriores e regularize o erro cometido. O valor da multa será equivalente ao máximo estabelecido para infrações gravíssimas.

A publicação do MCom também altera o tratamento de processos administrativos pendentes, permitindo a desistência formal de recursos e garantindo um desconto de 35% na multa para quem fizer requerimento de redução.

A nova regulamentação entra em vigor imediatamente e, segundo a pasta, promete tornar o processo de fiscalização mais claro e flexível.

Clique aqui e acesse a portaria na íntegra.

 

COMPARTILHE:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
E-mail
Imprimir
Mais Lidas
Abratel_Oficio-2-5
NOTA À IMPRENSA
SET-Centro-Oeste-2026-evento
Com apoio da Abratel e associadas, Brasília sedia SET Centro-Oeste 2026
on air
TV sustenta liderança em ano de crescimento bilionário no mercado publicitário
LOGO MCOM
Setor de Informação e Comunicação cresce 6,5% em 2025 e impulsiona PIB brasileiro a R$ 12,7 trilhões, aponta IBGE
Abratel_Oficio-2-5
Nota de Repúdio e Solidariedade | Lauro Jardim
Informe Abratel
Loading...
1 2 87

Abratel - Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Atuamos na defesa da radiodifusão no Brasil e trabalhamos para a valorização e promoção do serviço de comunicação mais democrático do país.

Notícias Relacionadas