O Ministério das Comunicações (MCom) publicou a Portaria nº 16.237, que altera e atualiza as regras para a aplicação de sanções administrativas no setor de radiodifusão.
A principal mudança é a criação de uma gradação nas sanções de suspensão que podem variar de 1 a 30 dias, dependendo da gravidade da infração. As infrações são classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas, com períodos de suspensão de 1 a 5 dias para infrações leves, e de 21 a 30 dias para as mais graves.
Além disso, a portaria prevê que a suspensão pode ser convertida em multa, desde que o infrator não tenha mais de 15 infrações anteriores e regularize o erro cometido. O valor da multa será equivalente ao máximo estabelecido para infrações gravíssimas.
A publicação do MCom também altera o tratamento de processos administrativos pendentes, permitindo a desistência formal de recursos e garantindo um desconto de 35% na multa para quem fizer requerimento de redução.
A nova regulamentação entra em vigor imediatamente e, segundo a pasta, promete tornar o processo de fiscalização mais claro e flexível.
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