O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, na quinta-feira (6), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MCOM Nº 16.816, que estabelece o novo calendário de flexibilização ou dispensa da retransmissão do programa “A Voz do Brasil” para este ano.
A medida visa permitir que as emissoras de rádio possam transmitir eventos nacionais, regionais ou locais de grande repercussão e interesse público, garantindo maior dinamismo na cobertura jornalística.
De acordo com a portaria, as rádios estão dispensadas da retransmissão do programa em datas comemorativas de aniversário de municípios e estados, bem como em celebrações relacionadas aos padroeiros dessas localidades.
A flexibilização também se aplica à cobertura, em tempo real, de acontecimentos urgentes e imprevisíveis com grande apelo ou repercussão pública, permitindo que as emissoras priorizem a transmissão de informações relevantes para a audiência.
Nos casos previstos na portaria, os detentores dos direitos de transmissão não precisam solicitar autorização ao Ministério das Comunicações para deixar de retransmitir o programa.
As emissoras de rádio também estão dispensadas da retransmissão de “A Voz do Brasil” durante partidas de futebol, manifestações culturais ou artísticas de comunidades tradicionais e povos originários, bem como eventos esportivos voltados para pessoas com deficiência.
O programa “A Voz do Brasil” deve ser transmitido obrigatoriamente entre 19h e 22h, exceto aos sábados, domingos e feriados.
Além disso, a portaria do MCom também prevê a dispensa da retransmissão para a cobertura de determinados eventos religiosos e culturais, permitindo que as emissoras locais ajustem a grade de programação.
Para conferir o calendário completo, clique aqui.
Com informações do MCom/ Foto: Joédson Alves/Agência Brasil