O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, na terça-feira (9), a portaria de nº 12.629, no Diário Oficial da União (DOU), que traz a normatização do processo de adaptação de outorgas de radiodifusão sonora em Ondas Curtas (OC) e em Ondas Tropicais (OT) para o sistema de Frequência Modulada (FM).
A publicação tem como base o decreto n° 11.739/2023, que dispõe sobre a adaptação facultativa do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e em ondas tropicais para o serviço de FM.
Para o secretário de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, Wilson Diniz Wellisch, a portaria dará “mais qualidade no serviço de radiodifusão prestado à população brasileira”, afirmou. A transmissão FM, em comparação às OC e OT, possui qualidade de áudio mais clara e livre de interferências – o que possibilita acesso integral à programação das rádios.
O prazo para receber as solicitações de adaptação de outorga é até o dia 18 de outubro de 2024. O requerimento de alteração do serviço de radiodifusão deverá ser formalizado por meio do portal do Ministério das Comunicações, com a documentação exigida na portaria 12.629.
Os valores para a adaptação de outorga dos 60 municípios brasileiros que ainda possuem emissoras em OC e OT estão disponíveis na portaria.
Com informações do MCom