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MCom publica portaria para rádios de ondas curtas e tropicais migrarem para FM

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O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, na terça-feira (9), a portaria de nº 12.629, no Diário Oficial da União (DOU), que traz a normatização do processo de adaptação de outorgas de radiodifusão sonora em Ondas Curtas (OC) e em Ondas Tropicais (OT) para o sistema de Frequência Modulada (FM).

A publicação tem como base o decreto n° 11.739/2023, que dispõe sobre a adaptação facultativa do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e em ondas tropicais para o serviço de FM.

Para o secretário de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, Wilson Diniz Wellisch, a portaria dará “mais qualidade no serviço de radiodifusão prestado à população brasileira”, afirmou. A transmissão FM, em comparação às OC e OT, possui qualidade de áudio mais clara e livre de interferências – o que possibilita acesso integral à programação das rádios.

O prazo para receber as solicitações de adaptação de outorga é até o dia 18 de outubro de 2024. O requerimento de alteração do serviço de radiodifusão deverá ser formalizado por meio do portal do Ministério das Comunicações, com a documentação exigida na portaria 12.629.

Os valores para a adaptação de outorga dos 60 municípios brasileiros que ainda possuem emissoras em OC e OT estão disponíveis na portaria.

Com informações do MCom

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