O Ministério das Comunicações, em publicação no Diário Oficial, resolveu disciplinar e aprovar as regras para utilização de canais virtuais pelas entidades executantes dos serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão do SBTVD-T, na cidade de São Paulo/SP e também aprovar a numeração dos canais virtuais.
As entidades deverão dispor de um número de canal virtual, durante o período de transição para o Sistema, independentemente dos canais físicos – analógico e digital.
Canal Físico e Canal Virtual
Além disso, deverão adotar as seguintes definições: Canal Físico – é a numeração correspondente à faixa de frequências atribuída aos serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão, de acordo com a regulamentação técnica vigente, para a prestação dos referidos serviços; e Canal Virtual – é um número compreendido no intervalo de 1 a 99, que deve ser codificado nos sinais digitais transmitidos por uma emissora e captados pelos receptores do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T, indicando ao telespectador qual canal deve ser utilizado para acessar a programação desta emissora, independentemente de seu canal físico.
Tecnologia Digital
As outorgas concedidas somente em tecnologia digital, para os serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão do SBTVD-T, em que não haja execução correspondente, pela mesma entidade, em tecnologia analógica, deverão utilizar o número do canal físico digital como canal virtual.
§ 1º As entidades tratadas no caput deverão se adequar à numeração de seus respectivos canais virtuais à tabela prevista no Anexo em até 10 dias, contados da data de publicação desta Portaria.
§ 2º Nos casos em que houver conflito no número do canal virtual, cabe ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações arbitrar a numeração.
Cada entidade terá direito a apenas um canal virtual, sem a possibilidade de reserva de outro canal virtual, mesmo que esse seja referente ao canal físico digital consignado à entidade. A administração da relação dos canais virtuais ficará sob a responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por meio da Secretaria de Radiodifusão – SERAD.
Anatel
Compete à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, fiscalizar o cumprimento dos aspectos técnicos das estações, no que diz respeito às normas de utilização de canais virtuais. As entidades que descumprirem as normas estabelecidas estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação pertinente à matéria.
A Portaria já está em vigor. Clique aqui para acessá-la.