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MCTIC institui Comitê Gestor do SEI

MCTIC institui Comitê Gestor do SEI

O secretário executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Elton Santa Fé Zacarias, no uso de suas atribuições,  institui nesta segunda-feira, 15,  o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

De acordo com a publicação no Diário Oficial, compete ao Comitê Gestor do SEI adotar as medidas necessárias para a implementação, o uso e a sustentabilidade do processo eletrônico, dentre as quais: aprovar as propostas de alterações na plataforma tecnológica do sistema e encaminhar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, monitorar a operacionalização do sistema, bem como propor as medidas corretivas necessárias, estabelecer prazos e cronogramas adicionais, propor a regulamentação de procedimentos a serem observados no âmbito do processo eletrônico, levantar e priorizar as demandas de melhorias relativas ao processo eletrônico e ao uso do sistema com as unidades do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e promover sua viabilização e definir os perfis de acesso ao SEI, assim como suas funcionalidades.

O Comitê também contará com as funções de Presidente, Vice-Presidente e Coordenador e dois representantes, titular e suplente, de cada unidade designada. Nas ausências do titular de cada unidade designada o suplente o representará.

O Comitê Gestor do SEI será composto por representantes indicados por ato do Secretário Executivo. Qualquer dos membros do Comitê Gestor do SEI poderá sugerir ao Coordenador a convocação de reuniões. Caberá ao representante de cada unidade indicar servidores para auxiliar os trabalhos do Comitê Gestor do SEI.

Ao Presidente do Comitê compete representar o Comitê em todos os atos a que deva estar presente ou designar representante, presidir as reuniões do Comitê e homologar a regulamentação de procedimentos a serem observados no âmbito do processo eletrônico por meio de resoluções.

Ao Vice-Presidente do Comitê compete exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente, substituir o Presidente nos seus impedimentos, ou nos seus afastamentos temporários.

Ao Coordenador do Comitê compete definir, em conjunto com o Presidente, as pautas das reuniões do colegiado, convocar as reuniões, elaborar planos de trabalho, estabelecer, de comum acordo com os membros, as atividades a serem executadas, acompanhar as reuniões e redigir as atas, apresentando as para aprovação e assinatura dos membros presentes, divulgar as atas do Comitê e outras competências que lhe forem conferidas pelo Presidente.

As decisões serão preferencialmente por consenso ou, quando não possível, por voto da maioria simples. Cabe ao Presidente o voto de desempate.

Assessoria de Imprensa da Abratel

 

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