O Ministério das Comunicações anunciou a prorrogação do prazo para solicitação de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares em situação irregular até 31 de dezembro de 2024. A medida foi oficializada pela Portaria nº 13.698/2024, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).
Além da prorrogação do prazo, a portaria estabelece uma nova metodologia para a aplicação de sanções às entidades que não se regularizaram conforme as datas estipuladas pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
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Novas regras de sanções
As entidades que ainda não promoveram a regularização deverão solicitar o licenciamento das estações até o final deste ano. No entanto, estas entidades poderão estar sujeitas a multa em dobro. Excepcionalmente, as emissoras do Rio Grande do Sul continuarão a ser multadas com os valores tradicionais.
Após o prazo de 31 de dezembro de 2024, todas as entidades que não se regularizarem estarão sujeitas à extinção da outorga.
Confira a íntegra da Portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mcom-n-13.698-de-26-de-junho-de-2024-569311998