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A semana no Congresso (4 a 8 de dezembro)

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Comissão do Senado aprova PL que amplia número de outorgas permitidas por empresa

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (6), o projeto de lei (PL) 7/2023, que permite que radiodifusoras adotem a modalidade de sociedade unipessoal e adapta para 20 estações FM o número de estações de radiodifusão.

Posteriormente, foi aprovada uma urgência, possibilitando a imediata inclusão do projeto no Plenário do Senado, última etapa de sua tramitação antes de ser encaminhado para sanção, caso não haja modificações.

O principal objetivo do projeto, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos/SP), é impulsionar a modernização e desburocratização da legislação de radiodifusão no Brasil.

O texto aborda dois aspectos de extrema relevância para o setor: a autorização da modalidade de sociedade unipessoal pelas emissoras de rádio, proporcionando maior flexibilidade na estrutura societária; e ajustes nos limites de estações sonoras e de sons e imagens, visando adequá-los às atuais demandas do setor, reduzindo os riscos da atividade e aprimorando o ambiente de negócios no país.

Em relação aos limites de estações sonoras, a legislação atual estipula que as emissoras de rádio locais podem ter no máximo quatro estações em ondas médias (AM) e seis em frequência modulada (FM), limitadas a um total de 20 estações considerando emissoras locais, regionais e estaduais.

Contudo, devido aos custos elevados associados à manutenção das estações de rádio AM, o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, autorizou a migração dessas emissoras para FM, proporcionando uma sobrevida a essas estações. No entanto, algumas pessoas jurídicas já estavam dentro do limite de seis estações em FM e, portanto, não puderam realizar a adaptação da outorga, uma vez que excederiam o limite legal.

O projeto aprovado autorizou que o limite total de 20 estações seja aplicado em todas as frequências, independentemente da origem de migração ou não, incluindo frequências moduladas, ondas médias, ondas tropicais ou ondas curtas.

Essa modificação também foi estendida às emissoras de sons e imagens, elevando o número máximo de outorgas de 10 para 20.

Senado adia conclusão do PL 2331; relator do projeto quer ouvir a Ancine

Na terça-feira (5), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal adiou novamente  a votação em turno suplementar do PL 2331/2022, que estabelece a cobrança da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional do serviço de streaming) sobre a receita das empresas de vídeo sob demanda (VoD) ou streaming.

Isso ocorreu devido à apresentação de emenda pelo Senador Izalci (PSDB/DF), que busca excluir da abrangência da lei os serviços de compartilhamento de conteúdo audiovisual pelos usuários, especialmente quando não há curadoria pela plataforma, assemelhando-se ao modelo adotado pelo YouTube.

A emenda também propõe isentar esses serviços do pagamento da Condecine. O relator da matéria, Senador Eduardo Gomes (PL/TO), considerou prudente adiar a discussão diante dessa nova proposta e apresentou um requerimento solicitando à Agência Nacional de Cinema (Ancine) informações sobre seu posicionamento em relação aos serviços que deveriam se enquadrar na aplicação da lei para efeito de cobrança da Condecine.

Até que essas considerações da Agência sejam recebidas, a discussão da matéria permanece postergada. Este adiamento, na visão Abratel, reflete a necessidade de obter informações claras sobre a posição da Ancine para orientar a tomada de decisão na Comissão de Assuntos Econômicos em relação à abrangência da lei e à cobrança da Condecine nos serviços de compartilhamento de conteúdo audiovisual.

A Ancine e o Ministério da Cultura já se manifestaram favoráveis ao entendimento da tributação das plataformas. No dia 13 de setembro, em audiência pública da Comissão de Educação e Cultura que debateu sobre regulamentação do vídeo sob demanda,  Tiago Mafra dos Santos, diretor da Ancine, afirmou:

“A regulação deve abordar não só o VoD tradicional. Deve ir além dos provedores de conteúdo via catálogo. Ele deve envolver plataformas de compartilhamento e redes sociais. A gente deve tratar também dos canais de streaming suportados por anúncio. São todos esses modelos que passam um OTT que devem ser objeto de regulação, guardadas as especificidades [por exemplo], a alguns cabem cota, a outros cabem só tributação”.

Sessão sobre veto à desoneração da folha será no dia 14

Na próxima quinta-feira (14), o Congresso Nacional discutirá vetos presidenciais de suma importância para o país, incluindo o projeto de desoneração da folha de pagamentos para os 17 setores da economia que mais empregam no Brasil.

A desoneração, criada em 2011, permitiu que empresas recolhessem de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre o salário dos empregados.

Sem a prorrogação, o benefício será extinto a partir de 2024, já que o projeto de lei vetado pelo governo buscava estender o prazo por mais quatro anos.

O governo justificou o veto alegando falta de estimativa do impacto nos cofres públicos e ausência de proporcional compensação.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, questionou o efeito da norma, alegando que não atingiu os benefícios esperados na geração de empregos desde sua implementação.

Importante ressaltar que entidades nacionais dos 17 setores diretamente afetados manifestaram “profunda preocupação” com os possíveis impactos do veto à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, alertando para o aumento do desemprego.

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