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Abratel entra com pedido para flexibilização da propaganda partidária

Abratel entra com pedido para flexibilização da propaganda partidária

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A Associação Brasileira de Rádio e Televisão – ABRATEL entrou com uma petição no Tribunal Superior Eleitoral para que a propaganda partidária veiculada diariamente não ocupe quase um terço dos intervalos comerciais das emissoras em horário nobre, causando-lhes enorme prejuízo.

A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, transmitida por rádio e televisão tem por fim difundir os programas partidários,  divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários, promover e difundir a participação política feminina, e muito mais.

Com o advento da Lei nº 13.165/2015, houve um enorme aumento de partidos com direito a propaganda partidária no rádio e na televisão, obrigando o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais a permitirem que em alguns dias tenhamos 10 minutos de propaganda partidária (5 minutos nacionais e 5 minutos estaduais), que deverão ser veiculados entre as 19h30 e 22h.

A Abratel entende que no horário compreendido entre as 19h30 e 22h, as emissoras veiculam normalmente cinco intervalos comerciais com aproximadamente sete minutos cada, ou seja, um total de trinta e cinco minutos. Dessa forma, a propaganda ocupará quase um terço dos intervalos comerciais das emissoras em seu horário nobre.

Por exemplo: No dia 20/03/2017, o TSE autorizou a veiculação de 5,0 minutos para Partido PMDB, ao mesmo tempo em que o TRE-SP autorizou 2,50 minutos para o Partido PV, 2,00 minutos para o Partido PRB, e 0,50 minuto para o Partido PRP. No mesmo dia o TRE-RJ autorizou, 2,5 minutos para o PSOL, minuto para o PRTB e mais 1,5 minutos para o PCdoB, da mesma maneira o TRE-DF autorizou 5 minutos para o PROS, totalizando em todos os estados, 10  minutos.

Neste sentido, a Abratel entende que a ampliação da faixa de veiculação da propaganda partidária é uma solução, uma vez que evitará o excesso de inserções entre as 19h30 e as 22h.

Dito isso, a ABRATEL, por meio da petição, requer a flexibilização do horário de exibição da propaganda partidária sempre que coincidirem as inserções nacionais com as estaduais, ampliando-se o horário de veiculação para o período compreendido entre as 18h e 24h.

Assessoria de Comunicação da Abratel

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