A Anatel publicou nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 625/2013, que destina a faixa de 700 MHz para os serviços de internet fixa e móvel (4G).
A faixa de frequência que vai do 698 MHz a 806 MHz (que corresponde aos canais de 52 a 69) continuará sendo ocupada pelos serviços de radiodifusão e TVA (tipo especifico de TV por assinatura) até data a ser definida pelo Ministério das Comunicações e Anatel, o que garante maior segurança ao radiodifusor.
A utilização dessas frequências pelos serviços de telecomunicações de quarta geração só poderá ser efetivado com a publicação do edital de licitação da faixa e finalização do processo licitatório, previsto para 2014.
A resolução condiciona, ainda, a publicação do edital de licitação a duas questões: a publicação de regulamento contra interferências prejudiciais no serviços de radiodifusão e a conclusão do replanejamento de canais.
Os custos da desocupação da faixa dos 700 MHz ficarão por conta das empresas de telecomunicações que vão explorar o serviço de banda larga móvel e fixa, ressaltando o processo de replanejamento de canais e soluções para as interferências. A resolução passa a valer a partir da data de publicação do edital.
Confira a apresentação do conselheiro da Anatel Rodrigo Zerbone sobre o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 698 MHz a 806 MHz (PDF, 384Kb)
Por João Camilo
Ascom Abratel
Com a Colaboração de Karla Sena