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Aprovado novo prazo para uso da faixa de 3,5 MHz pela tecnologia 5G

Aprovado novo prazo para uso da faixa de 3,5 MHz pela tecnologia 5G

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A proposta prevê a possibilidade de antecipação da liberação do uso de faixa em determinadas áreas de prestação

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (2/6), a proposta de prazo adicional de 60 dias para início do uso da subfaixa de radiofrequências de 3.300 a 3.700 MHz pelas vencedoras do Leilão do 5G em todas as capitais de estados e no Distrito Federal (DF).

O prazo para liberação da faixa que permite a ativação do 5G era 30 de junho de 2022. O prazo para o cumprimento das primeiras metas (obrigações) de ativação de Estações Rádio Base (ERBs) era 31 de julho de 2022 – sendo uma ERB para cada 100 mil habitantes nas capitais. Com o prazo adicional, essas datas passam a ser 29 de agosto e 29 de setembro deste ano, respectivamente.

A proposta prevê, ainda, a possibilidade de antecipação da liberação do uso de faixa em determinadas áreas de prestação, conforme avaliação a ser realizada pela Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF) e aprovada pelo Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz (Gaispi), mediante comunicação ao Conselho Diretor.

A motivação técnica para a aprovação de prazo adicional foi a impossibilidade de entrega de equipamentos pela indústria, para a mitigação de interferências nas estações satelitais, no prazo original. De acordo com a EAF, o lockdown na China, a escassez de semicondutores, as limitações do transporte aéreo e a demora no desembaraço aduaneiro trouxeram impactos ao projeto.

O relator, conselheiro Emmanoel Campelo, ressaltou em seu voto que “por maior que seja o interesse na antecipação da implantação do 5G, em razão de todos os benefícios que trará para a economia e para a sociedade, não pode a Anatel questionar ou deixar de implementar a política pública definida unilateralmente pelo Ministério das Comunicações (MCom), por meio da Portaria nº 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021. Nela, estabeleceram-se diretrizes para os certames licitatórios das faixas de radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz e definiram-se os critérios para a proteção dos usuários que recebem sinais de TV aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital, adjacente à faixa de 3,5 GHz. Cumpre à Anatel, portanto, colocar em prática a política pública instituída, o que inclui a proteção dos usuários da chamada Television-Receive Only (TVRO).”

O edital do Leilão do 5G já previa que os prazos estabelecidos no cronograma poderiam ser alterados em 60 dias, desde que constatadas dificuldades técnicas para a realização de atividades necessárias para a migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na Banda C para a Banda Ku ou para a desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz por sistemas do Serviço Fixo por Satélite (FSS).

*Com informações da Anatel

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