Depois de uma atuação marcante da Abratel junto ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (15), a Lei proveniente da Medida Provisória (MP) 1018/2020, que autoriza as retransmissoras de rádio e TV a aumentarem o conteúdo jornalístico na Amazônia Legal e em regiões de fronteira de desenvolvimento.
Com esta medida, as emissoras pertencentes às concessionárias de televisão terão a possibilidade de inserir três horas de programação diária de conteúdo jornalístico e noticioso, além de 15% de programação local já autorizada para a região da Amazônia Legal.
A sanção ocorreu em evento simbólico no Palácio do Planalto e contou com a presença do ministro das Comunicações, Fábio Faria, que ressaltou a presença da Abratel e a importância da medida provisória para as emissoras brasileiras. “Essa MP significa a possibilidade de mais conteúdo nas fronteiras e maior flexibilidade na gestão local das emissoras”, enfatizou Faria.
O presidente da Abratel também celebrou a sanção da norma. “Embora tenha tido veto parcial, a sanção da MP 1018/2020 se traduz numa grande conquista para os radiodifusores brasileiros. A Lei irá possibilitar que a informação profissional e o conteúdo de qualidade possam chegar a locais distantes que contam com uma cobertura local deficiente de comunicação, como é o caso da Amazônia Legal”, afirmou Márcio Novaes.
Assessoria de Comunicação da Abratel