A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 20, por 318 votos a 79, o Projeto de Lei (PL) 6446/13, do Senado, que regulamenta o direito de resposta nos meios de comunicação. O texto havia sido votado no Senado, mas, como foi alterado pelos deputados, passará por nova análise dos senadores.
Pelo projeto aprovado, o reclamante tem 60 dias a partir da veiculação da reportagem para solicitar o direito de resposta diretamente ao órgão de imprensa ou à pessoa jurídica responsável. Caso a resposta não seja publicada sete dias após o pedido, o reclamante poderá recorrer à Justiça.
Além disso, a resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta. O ofendido poderá pedir que a publicação da resposta ocorra no mesmo espaço, dia da semana e horário da matéria com a ofensa.
Assessoria de Comunicação da Abratel