Aprovado nesta quinta (26) na Comissão de Educação do Senado Federal o projeto de lei nº 68/2017, que institui a “Lei geral do esporte”. O texto foi elaborado em 2017 por uma comissão de juristas e foi apresentado pela mesa diretora do Senado em um projeto robusto sobre o tema, tratando de diversas pautas relevantes no esporte como mecanismos de incentivo financeiro aos atletas, prevenção e combate ao racismo, corrupção, exploração de imagens e direitos de transmissão.
O texto permite a exploração comercial a partir da difusão de imagens captadas em eventos esportivos e encarga às organizações esportivas mandantes, no sentido das mesmas possuírem o direito de explorar e comercializar a difusão de imagens, negociar, autorizar ou proibir a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens de evento esportivo de que participem.
No que se refere a disponibilização de imagem para fins jornalísticos, o detentor dos direitos de difusão de imagens de eventos esportivos é obrigado a disponibilizar imagens de parcela dos eventos aos veículos de comunicação interessados em sua retransmissão para fins exclusivamente jornalísticos. O prazo para envio do material não pode ultrapassar o máximo de duas horas após o término do evento esportivo.
Em relação ao direito do uso de imagem, o atleta profissional ou não profissional ceder sua imagem ou explorá-la por terceiros, sendo que a cessão desta não substitui a remuneração do atleta. A remuneração devida a título de imagem ao atleta pela organização esportiva não poderá ser superior a 50% da sua remuneração estabelecida em contrato de trabalho. O texto agora segue para o Plenário do Senado Federal.
Assessoria de RelGov – Abratel