O Ministério das Comunicações publicou hoje a Portaria nº252/MC que regulamenta os Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos (SARC). Segundo o ministro Paulo Bernardo esta é a terceira de três portarias que têm o objetivo de “agilizar e desburocratizar os procedimentos na área de radiodifusão”.
A publicação transfere para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a tarefa de autorizar pedidos de colocação de link por um radiodifusor que passa a ser considerado serviço de telecomunicações de interesse restrito. A colocação de link se enquadra na outorga de um Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC). “A outorga e a exploração dos Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos (SARC), bem como as condições de uso de radiofrequência atribuídas a esses serviços, serão objeto de regulamentação a ser expedida pela Anatel”, registra o texto.
O custo das autorizações previstas será equivalente ao praticado para execução do Serviço Limitado Privado (SLP) até a publicação de nova regulamentação pela Anatel. “Ficam preservadas as condições técnicas das outorgas vigentes até a publicação da regulamentação prevista no caput. § 2º Enquanto não for editada a regulamentação a que se refere o caput, as autorizações para execução dos Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos (SARC) continuarão regidas pelas Portarias MC nº 71, de 20 de janeiro de 1978, e nº 985, de 5 de dezembro de 1994”.
As solicitações de novas outorgas ou alterações em SARC pendentes de análise no momento da publicação desta Portaria serão arquivadas pelo Minicom. Ou seja, estas terão que ser refeitas diretamente com a Anatel. “A partir da data de publicação desta Portaria, as novas solicitações de outorgas ou as de alteração das condições de outorgas de SARC deverão ser protocoladas junto à sede da Anatel, em Brasília, ou sem suas Gerências Regionais e Unidades Operacionais, nos Estados”.
Link da Portaria nº 252/MC – SARC.
Por João Camilo
Ascom Abratel