A Lei 14.356, de 2022, que altera as regras de limite de gastos com propaganda em anos eleitorais, foi sancionada na última quarta-feira (1º). O texto trata das contratações de serviços tidos como de comunicação institucional para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais. Além disso, a lei também dispõe sobre despesas com publicidade em período pré-eleitoral (primeiro semestre do ano em que ocorrem eleições). A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta.
O PL 4059/2021 foi aprovado no Senado Federal no início de maio. O relator do projeto, o senador Eduardo Gomes (MDB/TO), comparou a proposta a outras medidas de auxílio que o Congresso Nacional aprovou durante a pandemia para ajudar setores mais afetados, como foi o caso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Segundo Gomes, este é “um setor da economia brasileira que precisa, nesse momento, de reforço e garantia de emprego”.
A Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), atuou intensamente sobre o projeto por ele corrigir dois problemas para a o setor de comunicação. Segundo o presidente da entidade, Márcio Novaes, “em relação às licitações de publicidade, o texto atende a uma antiga reivindicação do setor para acabar com os pregões eletrônicos e impedir a entrada de empresas sem especialização técnica. Outra solução versa sobre a base de cálculo de gastos em publicidade em ano eleitoral. Além de deixar clara a fórmula para obtenção da média, a lei prevê a correção dos gastos e que sejam feitos em cima de valores empenhados e não cancelados”, esclareceu.
As mudanças tecnológicas, como as redes e mídias digitais, também foram abarcadas no texto. Pela nova lei, o poder público poderá investir o valor equivalente à média mensal dos gastos com propaganda nos três anos anteriores. A lei também define que os gastos com publicidade institucional ligada à pandemia de covid-19 não estão sujeitos a esse limite.
Ação no STF
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido dos Trabalhadores (PT) apresentaram ações no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta semana, contra a lei por entender que a mudança proporciona um aumento de aproximadamente R$ 25 milhões em despesas com comunicação já este ano, o que apontam ferir “o princípio da isonomia” e a anualidade eleitoral, por entrar em vigor com menos de 12 meses antes do pleito.
Os pedidos de suspensão da norma, por meio das medidas liminares (ADI 7178 e ADI 7182), recebidas pelo ministro Dias Toffoli, questionam a permissão de veiculação de propaganda institucional e de pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão apartado do horário eleitoral gratuito ao tratar sobre a pandemia de Covid-19. Entretanto, em decisão publicada na última quinta (2), o ministro Toffoli não concedeu a liminar para suspender a lei, abrindo prazo de cinco dias para ouvir os interessados na matéria. A Abratel já providenciou um pedido de amicus curiae para ser parte na discussão e defender os interesses da radiodifusão brasileira.