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União perderia R$ 82,4 bilhões por baixa tributação de big techs

União perderia R$ 82,4 bilhões por baixa tributação de big techs

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Estudo da UnB encomendado pela Anatel destaca a importância de taxar empresas para diminuir desigualdades concorrenciais com firmas brasileiras

Um levantamento preliminar do Centro de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias das Comunicações da Universidade de Brasília (UnB) calculou que o Estado brasileiro deixa de arrecadar R$ 82,485 bilhões  por causa da tributação  inadequada das grandes empresas estrangeiras de tecnologia – as chamadas big techs – que operam no país.

O trabalho, feito a pedido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), simulou o potencial de ganho para 2023 com base nos números dos três anos anteriores. A pesquisa considerou seis áreas – serviços de email, streaming de áudio e vídeo, armazenamento em nuvem, ferramentas de produtividade, compras online e redes sociais.

O estudo aponta que os serviços de streaming de vídeo e áudio são o nicho que mais geraria impostos para a União – R$ 29,44 bilhões. Em seguida, estão os serviços de email, armazenamento em nuvem e ferramentas de produtividade, com R$ 27,639 bilhões. As compras online somam R$ 18,898 bilhões, e as redes sociais, R$ 6,508 bilhões.

O relatório da UnB levou em conta dados de 13 plataformas digitais: Alphabet (responsável pelo Google); Microsoft; Dropbox; Alibaba; Amazon; eBay, Mercado Livre; Amazon Prime Video; Disney+; Netflix; Spotify; e Meta (detentora de Facebook, Instagram e WhatsApp).

A maior parte dos empregos gerados por essas empresas está fora do Brasil. Soma-se à injustiça trabalhista a disparidade tributária, já que os lucros bilionários obtidos no país são levados para as nações de origem.

O estudo projeta ainda os valores que seriam arrecadados pelo Estado dizem respeito ao Imposto de Bens e Serviços (IBS dual), previsto na reforma tributária por meio da proposta de emenda à Constituição (PEC) n° 95. O texto está na Câmara dos Deputados, para onde voltou depois de receber o sinal verde dos senadores, em 8 de novembro. A intenção do governo federal é aprovar as mudanças até o fim deste ano.

“Está cada vez mais latente a necessidade de arrecadação e de normatização fiscal específica para essas empresas de serviços digitais, pois não só o Estado visualiza o potencial de ingresso de recursos, mas empresas nacionais de setores correlatos também manifestam sua insatisfação contra a evasão fiscal, que impacta diretamente na igualdade de competição”, afirmam os pesquisadores da UnB.

O advogado tributarista Eduardo Natal explica que o atual sistema tributário brasileiro não consegue identificar todas as receitas das big techs. O problema não está na quantidade de tributos, e, portanto, a solução não envolve a criação de mais impostos, e sim a adequação da legislação, já que a arrecadação brasileira considera serviços físicos. A definição não considera as características das plataformas digitais.

“Alguns serviços das big techs são hoje tributados pelo ISS [Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza], mas outros tantos não se caracterizam como serviços e, portanto, não são tributados. Alguns serviços de telecomunicações eventualmente se encaixam no ICMS [Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação]. Mas, de fato, grande parte dessas empresas não paga impostos no Brasil”, observa o especialista, que é mestre em direito tributário, conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat) e membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT).

Para o advogado, a maioria das distorções ocorre pelo fato de as big techs serem multinacionais. “Boa parte das utilidades dessas empresas não está aqui no Brasil fisicamente, apesar de os brasileiros usarem essas utilidades. Como são operações que se produzem e se realizam no exterior, a consolidação delas também é feita no exterior”, afirma.

Eduardo Natal defende, como os pesquisadores da UnB, a tributação das big techs prevista na reforma tributária, por meio do IBS dual. “Por mais que tenha ‘bens e serviços’ no nome, o IBS vai passar a tributar utilidades que não se caracterizam especificamente como bem ou serviço, mas sim como utilidade que gera faturamento — justamente o caso das big techs. Boa parte do nosso sistema de tributação é de 1988, da época da Constituição, e também remonta à década de 1960, ou seja, diz respeito à tributação física e não capta toda essa tecnologia imaterial e intangível”, avalia.

Recursos significativos

O também advogado tributarista Renato Gomes, mestre em direito político e econômico, observa que as big techs, apesar do alto faturamento, não pagam a parte devida ao Estado brasileiro.

“Algumas dessas empresas recebem em paraísos fiscais e não são tributadas nem mesmo nos eu país de origem. Então, tem todo um planejamento tributário que muitas delas fazem exatamente para escapar da tributação, porque os valores a serem pagos[em impostos] são significativos”, explica. O especialista destaca que os tributos a serem descontados dessas empresas representariam “entrada significativa para os cofres brasileiros”.

Cenário internacional

Ao menos 35 países já taxam serviços digitais. Além das 27 nações da União Europeia, a Argentina foi o primeiro país da América Latina a instituir o tributo, em 2019. México, Colômbia e Uruguai também já têm esse tipo de imposto. Fora do continente americano, Índia, Turquia, Austrália e Reino Unido contam com alíquotas específicas para serviços digitais.

Para consultar o relatório completo, acesse: bit.ly/relatorioAnatelUnB.

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