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Nova lei amplia conteúdo jornalístico para Amazônia Legal

Nova lei amplia conteúdo jornalístico para Amazônia Legal

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Data: 15/06/2021
Veículo: R7

presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (15) lei que autoriza as retransmissoras de rádio e TV a aumentar o conteúdo jornalístico na Amazônia Legal e em regiões de fronteira de desenvolvimento.

O projeto é oriundo da MP (Medida Provisória) nº 1.018/2020, que foi transformada em lei pelo Congresso Nacional. Com a sanção do presidente, as novas regras passam a valer de forma definitiva.

Com a medida, as emissoras pertencentes às concessionárias de televisão terão a possibilidade de inserir três horas de programação diária de conteúdo jornalístico e noticioso, além de 15% de programação local já autorizada para a região da Amazônia Legal.

O presidente da Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão), Márcio Novaes, afirma que a sanção foi uma grande conquista para os radiodifusores brasileiros. “A lei irá possibilitar que a informação profissional e o conteúdo de qualidade possam chegar a locais distantes que contam com uma cobertura local deficiente de comunicação, como é o caso da Amazônia Legal”, disse Novaes.

A assinatura contou com a presença dos ministros Paulo Guedes, da Economia, e Fábio Faria, das Comunicações, que ressaltou a presença da Abratel e a importância da medida provisória para as emissoras brasileiras. “Essa MP significa a possibilidade de mais conteúdo nas fronteiras e maior flexibilidade na gestão local das emissoras”, disse o ministro.

Carga tributária

A nova norma também reduz a carga tributária sobre o serviço de banda larga via satélite por meio de antenas de pequeno porte, conhecidas como VSAT.

A tecnologia viabiliza o fornecimento de conexão à internet em áreas rurais, em regiões isoladas ou de difícil acesso, localidades onde os serviços de telecomunicações para acesso à rede mundial de computadores são deficientes.

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