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OAB questiona no STF lei de Direito de Resposta

OAB questiona no STF lei de Direito de Resposta

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Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs no fim da tarde desta segunda-feira, 16, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação em que pede a suspensão de parte da Lei de Direito de Resposta (13.188/2015). A entidade questiona dispositivo que determina que recursos interpostos contra decisões que concederam direito de resposta não podem ser suspensos individualmente pelos juízes.

O pedido consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5.415. O relator ainda não foi designado.

No processo, que contém pedido liminar, a OAB pede a suspensão do artigo 10º da Lei 13.188, que regulamenta o procedimento para que pessoas ou empresas que se sintam ofendidas por matérias jornalísticas busquem direito de resposta. A Lei de Direito de Resposta (Lei 13.188/2015) foi publicada na quinta-feira ,12, pela presidente Dilma Rousseff no “Diário Oficial” da União.

O dispositivo questionado pela Ordem prevê que caberá recurso contra decisões proferidas de acordo com os ritos estabelecidos pela norma, “desde que constatadas, em juízo colegiado prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida”.

De acordo com o presidente da OAB federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o dispositivo impede, por exemplo, que um desembargador suspenda sozinho uma decisão de primeira instância que determinou a publicação de um pedido de resposta em um determinado veículo. O recurso deve ser necessariamente analisado por um órgão colegiado, composto por mais de um magistrado.

“Mesmo quando um desembargador entender que o direito foi concedido inadequadamente não poderá suspender [individualmente]”, afirmou o presidente. “Um desembargador vai valer menos que um juiz. Não podemos ter abusos no direito de resposta”, completou.

Na petição inicial apresentada ao STF, a OAB alega ainda que o dispositivo cria um “evidente desequilíbrio” entre o veículo de imprensa e a parte que se sentiu ofendida. “O autor tem seu pedido de resposta analisado por um único juiz, enquanto o recurso do veículo de comunicação exige-se análise por juízo colegiado prévio”, afirma o documento.

Em entrevista coletiva concedida nesta segunda-feira, Coêlho destacou que o artigo 10 é o único questionado pela Ordem, e que a entidade apoia a Lei 13.188.

“A OAB não se opõem ao direito de resposta, até porque é um direito constitucional”, disse.

Assessoria de Comunicação da Abratel
OAB – foto: Eugênio Novaes

 

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