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Operadoras NET, Claro, Sky e Embratel perdem mais de 1 milhão de assinantes

Operadoras NET, Claro, Sky e Embratel perdem mais de 1 milhão de assinantes

Desde o dia 29 de março, as operadoras de televisão por assinatura NET, Claro, Sky e Embratel perderam mais de um milhão de assinantes em todo o Brasil. O mau resultado é uma evidente consequência da decisão de três tradicionais canais: Record, RedeTV! e SBT abandonarem o sistema de TV paga por assinatura e passar a oferecer sua programação com sinal digital apenas de forma gratuíta.

O impacto negativo do movimento de saída de clientes já é claramente sentido pelas operadoras de TV paga, e os alarmes de perigo já começam a soar. Assinantes destes serviço estão optando por cancelar o serviço de TV pago, dando preferência ao conteúdo nacional e de boa qualidade oferecido pela Record, RedeTV! e SBT, gratuitamente. Nos últimos anos, além de investir em novos programas e formatos, as três redes de TV adotaram a tecnologia com sinal digital em toda sua grade de programação.

Ao perder o acesso de todos os programas das três redes citadas, os assinantes das TVs pagas se sentiram lesados  por serem cobrados mensalmente por um serviço que oferece menos opções do que  foi originalmente contratado. Um claro sinal a essas empresas de que o consumidor brasileiro não aceita ser enganado.

O tamanho do impasse

O problema que a NET, Claro, Sky e Embratel arrumaram para si próprias com a saída da Record, Rede TV! e SBT é grande, já que as três emissoras representam cerca de 20% da audiência das TVs por assinatura no País, ou seja, de um dia para outro as TVs pagas perderam um quinto de sua audiência. Os espectadores passaram a sintonisar suas televisões diretamente na programação das três redes nacionais, que continuam disponibilizando o sinal digital gratuito de suas programações para todo o Brasil.

Legislação desrespeitada

A postura das empresas NET, Claro, Sky e Embratel, além de desrespeitosa, fere a legislação vigente08 .  A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) exige que, em caso de mudanças na programação, haja aviso prévio com ao menos 30 dias de antecedência.

Além disso, ainda de acordo com a legislação, as operadoras deveriam oferecer desconto ou opções de serviço aos consumidores, conforme o inciso 1º do artigo 28 da resolução nº 488 da Anatel: “Caso a alteração mencionada no caput implique a retirada de canal do Plano de Serviço contratado, deve ser feita sua substituição por outro do mesmo gênero, ou procedido desconto na mensalidade paga pelo Plano de Serviço contratado, a critério do Assinante”.

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