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Para Abratel, decisão da Anatel não aponta principal problema da assimetria regulatória

Para Abratel, decisão da Anatel não aponta principal problema da assimetria regulatória

Na última quarta-feira (9), o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deliberou, em sua 10ª Reunião Extraordinária, que o Serviço de Oferta de Conteúdo Audiovisual em Programação Linear Via Internet não se enquadra como Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), e sim como um Serviço de Valor Adicionado (SVA).

O conselheiro Emmanoel Campelo, em pedido de vistas, afirmou que “na medida em que se verifica a necessidade da contratação de serviço de telecomunicação para se usufruir do acesso aos canais pela internet, resta excluída a caracterização do SeAC, ele próprio serviço de telecomunicação”. Assim, foram indeferidas e arquivadas as denúncias da Claro contra a Fox e a TopSports, que originaram o processo.

Para a Abratel, que representa centenas de emissoras de rádio e TV no Brasil, a decisão da Anatel não aponta o principal problema da assimetria regulatória.

“Mesmo sendo qualificado como um SVA, o mero estabelecimento da diferenciação entre os serviços em lei não é suficiente para combater as distorções já existentes no mercado audiovisual e que tendem ao agravamento. A regulação torna-se necessária como mecanismo de combate às assimetrias regulatórias e tributárias existentes em relação aos dois serviços, sob pena de inviabilizar a competição justa e o equilíbrio de mercado”, alertou o advogado Samir Nobre, diretor-geral da Abratel.

A Abratel também defende que qualquer debate envolvendo Serviço de Acesso Condicionado deve envolver a Agência Nacional do Cinema (Ancine), que tem como pano de fundo as atividades de produção, programação e empacotamento. Isso, na visão da Associação, evitaria um ambiente de insegurança jurídica.

“A lei do SeAC pode não ser perfeita, mas ela potencializou o mercado audiovisual brasileiro. Nesse sentido, esse tema é compartilhado entre a Anatel e a Ancine. A lei das agências coloca que quando um tema envolve duas agências, elas devem atuar em conjunto para criar um ambiente regulatório favorável para o mercado”, afirmou Nobre.

Outra questão levantada pelos radiodifusores foi o voto do presidente da Anatel, Leonardo Euler, durante a reunião do conselho. Para especialistas, a Anatel perdeu a oportunidade de reforçar o voto do próprio presidente, que reconheceu o surgimento de um serviço novo e, por isso, exige um debate regulatório. Euler colocou que, diferente do caso da fusão AT&T e WarnerMedia, o processo da Claro contra a Fox é uma situação diferente, por não haver previsão como a da propriedade cruzada na Lei do SeAC.

Já o voto do conselheiro Vicente Aquino reconheceu que canais lineares pela Internet são SVA, mas recomendou o encaminhamento da deliberação da Agência ao Ministério das Comunicações para que avaliasse a pertinência de encaminhá-la ao Congresso Nacional, em razão da assimetria regulatória entre os dois serviços.

Histórico

A questão teve início com a denúncia apresentada pela Claro, a qual alegava que a Fox Latin America e a Topsports Ventures estariam veiculando seus canais de TV paga por meio de sistema de assinatura independente na internet, configurando assim a prestação não outorgada de SeAC.

A Anatel realizou, em 2019, Tomada de Subsídios para garantir ampla manifestação dos interessados. Paralelamente, foi expedida medida cautelar determinando que a Fox não comercializasse sua programação de forma desassociada do SeAC até que a Anatel decidisse em definitivo sobre o caso.

Após a realização da Tomada de Subsídios e análise de contribuições apresentadas, a área técnica encaminhou sua proposta à deliberação do Conselho Diretor.

O processo foi sorteado à relatoria do conselheiro Vicente Aquino, que apresentou sua proposta na 888ª Reunião do Colegiado, quando o conselheiro Emmanoel Campelo solicitou vistas, trazendo seu voto na 10ª Reunião Extraordinária do dia 9 de setembro.

 

Assessoria de Comunicação da Abratel
Com informações da Anatel e Teletime

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