Termina hoje, quarta-feira (16), o prazo para que emissoras de Rádio e TV, em débito com o Ministério das Comunicações, solicitem o parcelamento de preço público de radiodifusão. O prazo vale apenas para boletos já vencidos. Nos casos dos débitos por vencer, vale o prazo do boleto. Segundo o ministério, os débitos abrangem:
- pessoas jurídicas vencedoras de licitação de outorga para o serviço de radiodifusão sonora ou serviço de radiodifusão de sons e imagens;
- entidades que estejam adaptando a outorga do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias (OM) para frequência modulada (FM); ou
- entidades que estejam alterando características técnicas de operação da estação (aumento de potência ou alteração do local de instalação para fora do município de outorga).
De acordo com o MCom, quem já fez o pedido e não foi indeferido não precisa solicitar novamente. Caso o boleto ainda não tenha sido emitido, não há necessidade de pedir o parcelamento.
O parcelamento segue orientações da Lei nº 14.351/22, que instituiu o Programa Internet Brasil, e do Decreto 11.210/22, que adequou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão e alterou regras para o parcelamento de preços públicos de radiodifusão. A nova legislação não prevê mais a apresentação de garantias em qualquer caso. A nova regra deixa claro, ainda, que, em caso de pagamentos em atraso, os juros deverão incidir apenas sobre parcelas nessa situação.
*Com informações do MCom e Agência Brasil