A presidente Dilma Roussef sancionou hoje (16) a lei que dispõe sobre a padronização dos sinais de áudio das emissoras de rádio e televisão, de modo que não haja elevação injustificável de volume nos intervalos comerciais.A Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) trabalhou junto ao Congresso Nacional, sugerindo que o texto da MP 589/2012 (Projeto de Lei de Conversão – PLV) contemplasse alterações na Lei número 10.222, de 9 de maio de 2001.
A lei não especificava que a padronização do áudio deveria estar associada à tecnologia digital e previa o cumprimento da obrigação de forma ampla. Por esta razão, tornava-se impraticável, por não ser possível efetuar tal controle em tecnologia analógica. O texto, que passou pela sanção presidencial, contemplou a emenda, e agora estabelece que “os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens transmitidos com tecnologia digital controlarão seus sinais de áudio, de modo que não haja elevação injustificável de volume nos intervalos comerciais”. Ainda na mesma MP, ficou estabelecido que “o descumprimento do disposto na Lei número 10.222/2001 sujeitará o infrator às penalidades prescritas no Código Brasileiro de Comunicações.” Anteriormente, a referida Lei determinava que o descumprimento sujeitaria o infrator à pena de suspensão da atividade pelo prazo de 30 dias, triplicada em caso de reincidência.
Por João Camilo |
Fonte: Ascom – Abratel |