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Projeto prevê notificação para radiodifusor sobre fim da outorga e aumento de prazo para renovação

Projeto prevê notificação para radiodifusor sobre fim da outorga e aumento de prazo para renovação

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 916/15, da deputada Renata Abreu (PTN-SP), que institui o direito do radiodifusor de ser informado sobre o fim de sua outorga de seis a nove meses antes do término dela. Pelo texto, a notificação deverá prever aviso de recebimento, independente do meio utilizado para o envio. 

A deputada lembra que a Constituição Federal fixa a duração de 10 e 15 anos para as outorgas do rádio e da televisão aberta, respectivamente. “O controle do término desse prazo, extenso, é extremamente difícil para os radiodifusores”, diz. “Em sua rotina diária, as emissoras encontram-se envolvidas em questões operacionais, quer seja na produção de programas ou na operação das estações”, completa. 

Segundo Renata, são inúmeros os casos em que emissoras perdem prazos legais para solicitar a renovação das outorgas por falta de conhecimento sobre o fim dos contratos. “Nesse sentido, um simples aviso de recebimento resolveria a questão”, salienta. 

Apensado ao Projeto de Lei 916/15, o Projeto de Lei 1107/15 permite que as emissoras de rádio e TV apresentem pedido de renovação de suas outorgas de três a nove meses antes do término das mesmas. O prazo atualmente praticado pelo Ministério das Comunicações, previsto na Portaria 329/12, é de três a seis meses antes do fim das outorgas. 

O projeto acrescenta dispositivos ao Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) e também determina a notificação, pelo ministério, dos radiodifusores que não solicitarem a renovação até seis meses antes do término da outorga. A notificação deverá se dar com aviso de recebimento, independentemente do meio utilizado para a comunicação. 

A deputada lembra que a Constituição Federal fixa a duração de 10 e 15 anos para as outorgas do rádio e da televisão aberta, respectivamente. Segundo Renata, são inúmeros os casos em que emissoras perdem prazos legais para solicitar a renovação das outorgas por falta de conhecimento sobre o fim dos contratos. “Nesse sentido, um simples aviso de recebimento resolveria a questão”, destaca. 

Assessoria de Comunicação da Abratel

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