Foi publicada nesta sexta-feira (15), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.250, que prorroga a flexibilização do horário de retransmissão do programa A Voz do Brasil, para além dos horários originalmente previstos, para emissoras de radiodifusão sonora que desejarem transmitir jogos de futebol do Campeonato Brasileiro, da Copa do Brasil, da Conmebol Libertadores ou da Seleção Brasileira.
A autorização se dá em virtude da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus e se aplica para transmissão dos jogos de competições que se iniciaram no calendário de 2020, mas que, devido à pandemia, ainda encontram-se em curso.
De acordo com as medidas assinadas pela Secretaria de Radiodifusão (SERAD) do Ministério das Comunicações, para a transmissão de jogos com início marcado entre às 19h e às 20h30, A Voz do Brasil poderá ser retransmitida, sem cortes, com início até às 23h do mesmo dia.
Para a transmissão com início marcado para depois das 20h30, o programa poderá ser veiculado, sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou com início até às 23h30.
A portaria prevê a possibilidade de não transmissão de A Voz do Brasil em duas situações. Caso o jogo vá para a prorrogação ou resulte em decisão por cobrança de pênaltis, impedindo seu término até os horários limites fixados para início da retransmissão, ou caso ocorra alguma situação de força maior durante a partida que impeça seu término até os horários limites fixados para início da retransmissão.
É importante ressaltar que para ter direito à possibilidade de flexibilização, as rádios deverão realizar a transmissão integral das partidas.
Acesse aqui a portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.786/sei-mcom-de-13-de-janeiro-de-2021-299075571
Assessoria de Comunicação da Abratel