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Publicada portaria de serviços de retransmissão e de repetição de TV

Publicada portaria de serviços de retransmissão e de repetição de TV

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O ministro das comunicações Fábio Faria publicou a portaria nº 141, no Diário Oficial da União de sexta-feira (24), que estabelece as condições, critérios e procedimentos de autorização para a execução do serviço de Retransmissão de Televisão (RTV), ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens.

A Abratel celebra esta medida, que dará maior agilidade na obtenção de canais de retransmissão da TV digital.

Segundo a portaria, as concessionárias de TV interessadas em retransmitir seus sinais em caráter primário poderão, a qualquer tempo, requerer ao Ministério das Comunicações autorização para execução do serviço de RTV e utilizar, preferencialmente, o seu canal de rede.

O Canal de Rede pode ser adotado pela concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens que detenha três ou mais canais digitais iguais, consignados a estação geradora ou suas retransmissoras, em um mesmo Estado ou no Distrito Federal, que queira expandir seus sinais por meio de autorização de RTV. Ele poderá ser outorgado em caráter primário ou secundário, em conformidade com as disposições do Decreto nº 5.371, de 2005.

Segundo a portaria, as concessionárias de TV interessadas em retransmitir seus sinais em caráter primário poderão, a qualquer tempo, requerer ao Ministério das Comunicações autorização para execução do serviço de RTV e utilizar, preferencialmente, o seu canal de rede.

As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado previstas no art. 8º do Decreto nº 5.371/05 poderão, a qualquer tempo, requerer autorização ao Ministério das Comunicações para execução do serviço de RTV em caráter secundário.

O pedido deve ser acompanhado do estudo técnico que demonstre a não interferência em canais primários constantes do PBTVD, de acordo com os critérios de proteção estabelecidos em ato da Anatel.

A novidade em relação ao serviço de RTV em caráter secundário é que os pedidos deverão ser analisados de acordo com a ordem cronológica, considerando a data de registro no sistema do Ministério das Comunicações.

Os requerimentos para execução do serviço de RTV em caráter primário ou secundário deveráão ser realizados por meio de sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério das Comunicações. Os processos cujos requerimentos estiverem em conformidade serão encaminhados à Anatel para que seja realizado estudo de viabilidade técnica com vistas à inclusão do canal requerido no PBTVD.

A autorização para execução do serviço de RTV será formalizada por meio de portaria do Ministro de Estado das Comunicações, que conterá, no mínimo:

I – a denominação da pessoa jurídica que o executará;
II – a identificação da concessionária de TV cedente da programação;
III – o canal de operação da estação retransmissora;
IV – o Município e o Estado de execução do serviço, com o prazo para seu início efetivo; e
V – a identificação do caráter primário ou secundário do serviço.

Lembrando que o serviço de RTV somente será autorizado para Municípios onde não haja concessionária de TV de mesma programação básica ou outra pessoa jurídica autorizada a executar o serviço de RTV de mesma programação básica.

Clique aqui para acessar a portaria e conferir os documentos e requisitos necessários à autorização para execução do serviço de RTV em caráter primário e secundário.

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