Search
Search

Publicada portaria que regulamenta flexibilização e dispensa da Voz do Brasil

Publicada portaria que regulamenta flexibilização e dispensa da Voz do Brasil

Compartilhe:
There is nothing to show here!
Slider with alias none not found.

O Ministério das Comunicações (MCOM) publicou, nesta sexta-feira (23), a Portaria nº 1.024/2020, que regulamenta o Decreto nº 10.456, de 2020, quanto aos casos excepcionais de flexibilização ou de dispensa do programa a Voz do Brasil.

A Portaria apresenta as regras gerais a serem adotadas pela pasta quanto à divulgação da lista com os casos aprovados de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa, bem como incumbe à Secretaria de Radiodifusão a análise dos casos adicionais não previstos na lista em questão.

Para elaboração da lista, o MCOM publicará consulta pública anual, para que os interessados possam realizar sugestões quanto aos casos que constarão do rol de horários flexibilizados ou dispensados.

Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios ou as entidades representativas do setor de radiodifusão em âmbito nacional também poderão, a qualquer momento, solicitar a inclusão de novos casos de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa A Voz do Brasil, além dos previstos na lista.

De acordo com o texto, consideram-se entidades representativas do setor de radiodifusão em âmbito nacional as que possuam a presença de associados em pelo menos nove Estados da Federação. Para se cadastrarem, as entidades deverão encaminhar, por meio de sistema eletrônico do MCOM, os seguintes documentos:

I – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; II – ato constitutivo consolidado e suas posteriores alterações, devidamente registrados ou arquivados no órgão competente; III – comprovante da representação legal do gerente administrador diretor ou presidente; e IV – comprovante de que possui associados em pelo menos nove Estados da Federação.

Em locais cujo fuso horário seja diferente do horário oficial de Brasília/DF, a emissora deverá realizar a retransmissão do programa considerando o fuso horário local. Salvo nas hipóteses de dispensa, deverão retransmitir, diariamente, às dezenove horas do fuso horário local, o horário de retransmissão do programa naquele dia, para que a população possa sempre estar atenta e acompanhar as últimas notícias dos Poderes da República.

As informações serão disponibilizadas no site do MCOM: https://www.gov.br/mcom/pt-br.

 

 

Com informações do Ministério das Comunicações

COMPARTILHE:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
E-mail
Imprimir
TÓPICOS:
Mais Lidas
mcom
Portaria do MCom estabelece regra transitória para pagamento de alteração de classe
Marcio Costa_Kantar IBOPE Media
Kantar IBOPE Media tem novas lideranças no Brasil
Novo site da Abratel
Site da Abratel está de cara nova
cristiana_camarate_credito_anatel_divulgacao
Cristiana Camarate é a nova conselheira substituta da Anatel
Cartao ao mercado publicitario
Carta ao Mercado Publicitário
Informe Abratel
Loading...
1 2 19

Abratel - Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Atuamos na defesa da radiodifusão no Brasil e trabalhamos para a valorização e promoção do serviço de comunicação mais democrático do país.

Notícias Relacionadas