Search
Search

Relator propõe efeito em 2022, mas STF adia decisão do ICMS menor para telecom

Relator propõe efeito em 2022, mas STF adia decisão do ICMS menor para telecom

Compartilhe:
There is nothing to show here!
Slider with alias none not found.

Data:29/11/2021
Veículo: Convergência Digital

O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento sobre como se dará o efeito da decisão que considerou inconstitucional a cobrança de ICMS majorado sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica. Nesta sexta, após o início do plenário virtual, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do RE 714139.

Até então, o ministro José Dias Toffoli, relator dessa etapa, reiterou a proposta de modulação que define os efeitos a partir de 2022. Toffoli já tinha indicado a proposta quando no julgamento do mérito. “Proponho a modulação dos efeitos da decisão, estipulando que ela produza efeitos a partir do início do próximo exercício financeiro, ressalvando as ações ajuizadas até a véspera da publicação da ata do julgamento do mérito.”

O processo em questão é um dos mais de 20 movidos pelas Lojas Americanas contra diferentes unidades da federação – no caso específico, contra Santa Catarina – no qual questiona as alíquotas de telecom e energia fixadas em percentual diferente da alíquota geral estadual. Atualmente, enquanto a maioria dos estados tem alíquota geral de 17% ou 18%, o imposto estadual sobre os serviços de telecom varia de 25% a 37%.

O STF decidiu, no entanto, que essa majoração é inconstitucional, na forma proposta pelo relator do mérito, o então ministro Marco Aurelio Mello, agora aposentado. “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepa do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.”

A decisão é alvo de queixas dos estados. O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) pediu que o STF defina a modulação para somente depois de 2024. “A redução das alíquotas em decorrência da decisão significará uma perda de R$ 27 bilhões por ano para os entes”, diz carta assinada pelos 27 secretários de Fazenda, que alegam “impacto catastrófico nas finanças públicas”. Já as operadoras de telecomunicações, por meio do sindicato nacional Conexis, sustentam que “nada justifica o pedido, o que seria, em si, uma postergação de algo que já foi considerado inconstitucional”.

COMPARTILHE:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
E-mail
Imprimir
TÓPICOS:
Mais Lidas
Informe Abratel
Loading...
1 2 18

Abratel - Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Atuamos na defesa da radiodifusão no Brasil e trabalhamos para a valorização e promoção do serviço de comunicação mais democrático do país.

Notícias Relacionadas