O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 25, o projeto de Lei Geral das Antenas, que trata da unificação de regras para instalação de torres – reivindicação antiga das empresas do setor, segundo as quais, sem a norma não têm como melhorar a qualidade do serviço prestado. A partir da aprovação da norma, as empresas prometem resolver os problemas multiplicando o número de antenas, já que a proposta deve acabar com a fragmentação da legislação e com o que elas consideram excesso de burocracia.
O projeto, que segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff, foi aprovado na forma do substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) a projeto do ex-senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Segundo Pinheiro, a mudança nas normas deverá se refletir na melhoria da telefonia celular e de outros serviços de tecnologia.
“A nova legislação vai desburocratizar todo o procedimento de instalação e compartilhamento das redes, e traz melhorias para os consumidores com a expansão da infraestrutura para os serviços de telefonia e banda larga. Tudo isso de maneira ordenada, o que permite o compartilhamento com agilidade e eficiência, mantendo questões importantes, como a preservação do patrimônio urbanístico, além de restrições para algumas localidades como, por exemplo, nas proximidades de escolas e creches”, afirmou.
Entre as novidades para acelerar o processo de liberação de autorizações, o texto determina prazo máximo de 60 dias para deliberação sobre pedido de instalação de antenas. Em caso de descumprimento do prazo, a permissão passa a ser automática. Caso seja necessária consulta ou audiência pública, o prazo pode ser ampliado por mais 15 dias, e as antenas de pequeno porte são dispensadas de licença.
Outro ponto considerado importante na Lei Geral das Antenas é o que torna obrigatório o compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, exceto quando houver justificado motivo técnico. O texto estabelece que novas antenas sejam planejadas para permitir compartilhamento pelo maior número possível de prestadoras.
A fiscalização do cumprimento desses limites ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas órgãos estaduais, distritais ou municipais terão a obrigação de informar ao órgão regulador federal sobre indícios de irregularidades.
Assessoria de Comunicação da Abratel