Na última terça-feira (03), o Senado Federal iniciou as discussões a respeito do PL 4.059 de 2021, que tem como objetivo realizar duas importantes alterações para o setor de telecomunicação no processo de contratação dos serviços direcionados à publicidade por parte do Governo Federal, estados e municípios.
A primeira delas se dá na contratação dos serviços de publicidade via licitação e não mais por pregão eletrônico. A medida estabelece critérios, trazendo interessados mais especializados na prestação de serviços e estabelece a necessidade de cumprimento de requisitos técnicos e não apenas de preço como no modelo de pregão eletrônico.
Outra alteração relevante no projeto de lei é o estabelecimento de uma metodologia para o cálculo do valor que o governo poderá gastar em publicidade, atualizando os gastos pelo IPCA, aferido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo.