Nesta quinta-feira (19), o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), André Luiz de Almeida Mendonça, aprovou parecer sobre a não incidência do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) no serviço de radiodifusão. A decisão foi anunciada pelo ministro com a presença do Consultor Geral da União, Arthur Cerqueira Valério, do Consultor da União, Edimar Fernandes de Oliveira, e de representantes da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), que atuou de forma constante pela deliberação.
De acordo com o texto, “a contribuição alcança apenas a receita operacional diretamente da prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, dentre os quais não se inserem os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens”. Ou seja, telecomunicação deve recolher o Fust, mas a radiodifusão, não.
O presidente da Abratel, Márcio Novaes, comemorou o posicionamento da AGU. “A decisão vem ao encontro de uma demanda antiga do setor. Existia uma interpretação equivocada de alguns órgãos sobre o recolhimento do Fust pela radiodifusão. Com esta questão esclarecida, emissoras de rádio e televisão recebem a devida segurança jurídica em relação ao tema”.
Por Amanda Salviano
Assessora de Comunicação da ABRATEL
(Foto: Divulgação)